quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Executivos recebem primeira condenação por manipulação de mercado de capitais

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu a primeira condenação por crime de manipulação do mercado de capitais no Brasil (artigo 27-C da Lei 6.385/1976), de acordo com a Advocacia-Geral da União. A sentença é relativa ao episódio conhecido como “bolha do alicate”, em que uma fabricante de tesouras utilizou artifícios ilegais para inflar o preço de suas ações no mercado.
Em 2011, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou a investigar as oscilações de preço e volume das ações de emissão da empresa e descobriu uma alteração artificial causada pela concentração de ações nas mãos de um agente autônomo de investimento e pessoas ligadas a ele, e pela divulgação de informações positivas sobre a companhia na mídia e no mercado. No entanto, as notícias não representavam a real situação financeira da empresa.
Desde então, a Procuradoria Federal Especializada junto a CVM, unidade da AGU que atuou no caso, agiu em parceria com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para obter a condenação do agente e do presidente da companhia pelos crimes de manipulação do mercado e uso de informação privilegiada.
A denúncia formulada pelo MPF e pela procuradoria da CVM apresentou comunicações por e-mail, aplicativo de mensagens e telefone — obtidas por meio de mandados de busca e apreensão — que apontavam as ilegalidades.
Multas milionárias
Os argumentos da procuradoria da CVM e do MPF foram aceitos pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, que condenou os réus a pagarem multas de mais de R$ 2,3 milhões, prestações pecuniárias fixas de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que manipular ações na bolsa de valores para conseguir aumentar os valores de determinadas ações não pode ser considerado gestão fraudulenta, conforme a Lei 7.492/1986, se as movimentações não chegaram a gerar prejuízo para a instituição financeira administrada pelos diretores acusados do delito.
Pela primeira vez, no começo de 2016, um executivo foi condenado no Brasil pelo crime de uso indevido de informação privilegiada, ou insider trading. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, manteve a pena de 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de multa de R$ 349,7 mil, a um ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Para o órgão da AGU, a sentença aumenta a confiança na ação do Estado em defesa da integridade do mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido em conjunto com o MPF e a PF.
Sem prejuízo
Para o ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, é “incensurável a conclusão de que as práticas imputadas não se inserem no âmbito da gerência interna do empreendimento, mas sim na esfera de atuação dos seus diretores no mercado de valores. Não há indicativos, por exemplo, da utilização de meios fraudulentos, falsidade documental ou desvio de valores”.
Insider trading
Pela primeira vez, no começo de 2016, um executivo foi condenado no Brasil pelo crime de uso indevido de informação privilegiada, ou insider trading. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, manteve a pena de 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de multa de R$ 349,7 mil, a um ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Ação Penal 506709618.2012.4.04.7100
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-nov-22/executivos-recebem-primeira-condenacao-manipulacao-mercado