quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Análise da penhorabilidade de bens de microempresa ou de empresa de pequeno porte

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou julgados a respeito do tema "Análise da penhorabilidade de bens de microempresa ou de empresa de pequeno porte", trazendo, em seu bojo, o entendimento consolidado de que os bens úteis ou necessários às atividades desenvolvidas por tais modalidades de empresa, com atuação pessoal dos sócios, são impenhoráveis.
O Exmo. Ministro Relator do REsp nº 1.114.767 aduziu, em sua fundamentação, que o bem imóvel sede de empresa individual é absolutamente impenhorável, por força do disposto no art. 649, V, do Código de Processo Civil.
Com efeito, extrai-se do referido artigo que, dentre outros bens eivados do caráter de impenhoráveis, assim o são do mesmo modo "os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão". 
Outrossim, na esteira dos ensinamentos de Fábio Ulhôa Coelho, e em consonância com o que dispõe o art. 1142 do Código Civil de 2002, estabelecimento empresarial é "o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica. Compreende os bens indispensáveis ao desenvolvimento da empresa (...)".
Vale ressaltar, contudo, que em caráter excepcional, como bem restou aplicado ao caso "sub examine", o art. 11, §1º da Lei 6.830/80 assevera que a penhora poderá recair sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, regra especial aplicável à execução fiscal, diante da negativa de existência de outros bens passíveis de serem penhorados, tendo em vista que, no caso em testilha, os demais bens indicados pelos sócios já serviam de garantia em outras execuções.
Deste modo, não há outra conclusão lógica senão a de que o estabelecimento empresarial, por se tratar do conjunto de bens, como bem nos mostra a doutrina e a lei, é, via de regra, absolutamente impenhorável, encontrando exceção à tal regra, porém, quando enquadrado na hipótese acima descrita.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 1.114.767.
COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial, Volume 1: Direito de Empresa. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

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